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Nesta terça-feira (3) a Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial de Juazeiro (CFJ).
enviou ao Portal Preto No Branco, uma nota de esclarecimento sobre uma suposta proibição do evento náutico “Limpeza do Rio São Francisco”, organizado pela Associação de Mergulhadores do vale do São Francisco (AMVASF).
Os integrantes do Grupo intitulado “Guarda Vidas Anjos do Rio em Juazeiro e Petrolina” acusaram a Marinha de impedir a ação marcada para o último domingo (1), com o objetivo de realizar uma limpeza no rio.
Confira nota na íntegra:
Juazeiro-BA.
Em 03 de dezembro de 2024.
A Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial de Juazeiro (CFJ), sobre postagem veiculada em mídia social falando sobre uma suposta proibição do evento náutico “Limpeza do Rio São Francisco”, organizado pela Associação de Mergulhadores do vale do São Francisco (AMVASF), esclarece que a CFJ recebeu, no dia 21 de novembro de 2024, um ofício da referida Associação solicitando a realização do evento previsto para 1º de dezembro de 2024.
A CFJ, dentro de sua atribuição legal e em observação à Salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica, verificou que não foram atendidas nenhuma das exigências previstas nas Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio (NORMAN-211). No entanto, com o intuito de viabilizar a realização segura do evento, foram realizadas duas reuniões a fim de orientar o responsável pela Associação, visando o cumprimento das providências necessárias e
colocando a Capitania à disposição para auxiliá-los no fosse possível.
No entanto, até o dia 29 de novembro de 2024, não foi apresentado nenhum documento ou instrumento que assegurasse a realização do evento com segurança. Diante do exposto, a CFJ emitiu um ofício à AMVASF, comunicando a impossibilidade de análise, inspeção e aprovação, em virtude da ausência de informações, e tempo hábil.
Abaixo, seguem algumas observações que constam na NORMAN-211
que deveriam ter sido apresentadas pela AMVASF:
(a) Comunicação prévia: Com pelo menos 15 dias de antecedência, todas
as informações necessárias sobre a realização do evento, cumprindo as
exigências das Normas da Autoridade Marítima (NORMAN).
(b) Plano de evacuação médica: Deve ser elaborado e definido um plano
para evacuação médica em caso de acidentes, abrangendo desde a retirada
da vítima da água até sua remoção para um local previamente estabelecido
em terra.
(c) Lista de embarcações e tripulantes: O responsável pelo evento deve
disponibilizar uma relação com os nomes e números de inscrição de todas as
embarcações participantes, bem como de suas tripulações, para facilitar a
identificação de vítimas em caso de acidentes e possibilitar verificações pelas
equipes de Inspeção Naval.
(d) Uso de praias e áreas de banhistas: Caso o evento interfira no uso de
praias, especialmente se realizado a menos de 200 metros da linha de base, ou em áreas frequentadas por banhistas, as autoridades competentes
devem ser notificadas para garantir a segurança dos frequentadores locais.
(e) Embarcações de apoio: Conforme o número de embarcações e
participantes, dimensões e condições da área do evento, é necessário
providenciar uma ou mais embarcações de apoio, responsáveis pelo
atendimento em emergências, assegurando a integridade física dos
participantes.
(f) Tripulação habilitada e profissionais de apoio: As embarcações de
apoio devem ser operadas por tripulações devidamente habilitadas e, se
necessário, contar com profissionais especializados, como médicos,
paramédicos, enfermeiros ou salva-vidas. As embarcações devem ter
classificação adequada à área de operação e capacidade para rebocar
embarcações em apoio.
(g) Identificação e equipamentos de segurança: As embarcações de
apoio devem ser claramente identificadas com bandeiras ou adesivos com a
palavra “APOIO” e Pelo menos duas boias circulares ou em formato de ferradura, com 30
metros de retinida;
• Cabos de reboque sobressalentes;
• Coletes salva-vidas adicionais;
• Sinalizadores náuticos;
• Equipamento de comunicação VHF ou HF para contato com a equipe de
apoio em terra;
• Outros recursos complementares julgados necessários.
(h) Demarcação e sinalização: O organizador é inteiramente responsável
pela demarcação e sinalização de todo o percurso do evento.
Este conjunto de requisitos visa garantir a segurança dos
participantes, o cumprimento das normas marítimas e a integridade de
todos os envolvidos.
Por fim, ressalta-se que no ano de 2023 e 2024, a Marinha do Brasil apoiou todos os eventos esportivos e náuticos que ocorreram no rio na região do Médio São Francisco visando, além de cumprir sua missão constitucional, contribuir para o desenvolvimento das atividades aquáticas.
Ressalta-se, ainda, que em nenhum momento foi estipulado valor de
multa..