Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack |
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico, uma decisão condenando o deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal a seis anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 71 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. De acordo com informações presentes no processo, obtidas e apuradas pelo Portal Spy, o caso envolve crimes de peculato, nepotismo e continuidade delitiva, previstos no Código Penal Brasileiro (artigos 312 e 71), cometidos durante o exercício do mandato.
Os Fatos do Caso
O processo relata a prática sistemática de desvio de recursos públicos por meio da nomeação de assessores parlamentares que não desempenhavam as funções atribuídas. A investigação apontou a existência de servidores "fantasmas" e o nepotismo, com parentes do deputado – incluindo sua companheira e sua sogra – na folha de pagamento da Assembleia Legislativa da Bahia.
A auditoria financeira revelou transações incompatíveis com a renda declarada do parlamentar. Entre 2008 e 2010, a companheira do deputado recebeu mais de R$ 140 mil em depósitos não identificados, enquanto o próprio acusado movimentou aproximadamente R$ 203 mil no mesmo período. Valores relacionados à remuneração de servidores foram desviados para custear despesas pessoais do deputado, como serviços de pintura e outros gastos não especificados.
A Sentença
O TJBA considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes. Durante o julgamento, a relação de confiança entre o deputado e seus assessores foi apontada como um dos fatores que permitiram o esquema. Os depoimentos dos servidores, muitos dos quais afirmaram desconhecer os cargos que supostamente ocupavam, corroboraram as provas documentais apresentadas pelo Ministério Público.
A condenação incluiu a aplicação da continuidade delitiva, dado o número de crimes cometidos e a participação de pelo menos oito assessores diferentes. A pena base foi fixada em três anos, dez meses e 15 dias, sendo posteriormente aumentada em dois terços, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A lacuna no processo sobre perda do mandato e devolução de valores
O Ministério Público interpôs embargos de declaração para questionar a ausência de análise sobre dois pedidos: a perda do mandato eletivo e o confisco dos valores desviados, estimados em R$ 1,37 milhão. O órgão argumenta que a perda do mandato é prevista no Código Penal para penas superiores a um ano em casos de abuso de poder ou violação do dever para com a Administração Pública.
O voto condutor do acórdão contemplou apenas a comunicação dos fatos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sem determinar a perda do cargo ou o ressarcimento dos valores. Segundo o MP, o acórdão carece de fundamentação específica, apesar de a jurisprudência reconhecer que tais efeitos não são automáticos e exigem uma decisão devidamente fundamentada.
Aspectos Jurídicos e Consequências
A decisão também ressaltou a gravidade do impacto dos crimes na Administração Pública, com consequências financeiras significativas e prejuízos à moralidade administrativa. Documentos apreendidos em 2012 reforçaram a acusação, demonstrando movimentações financeiras cruzadas entre os envolvidos e a concentração dos benefícios financeiros no réu e em seus familiares.
Próximos Passos
Com a apresentação dos embargos, o caso retornará para análise do TJBA, que poderá decidir pela integração do acórdão e possíveis ajustes na sentença. Enquanto isso, Roberto Carlos Almeida Leal permanece no exercício do mandato, ocupando a função pública de forma ininterrupta desde 2003.
A reportagem do Portal Spy procurou o deputado para manifestação sobre a decisão da Justiça da Bahia, mas até o presente momento, não obteve reposta.
Veja processo na íntegra: