O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia condenou a Prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos (PSDB), por descumprir uma ordem judicial. A ação penal foi movida pelo Ministério Público.
De acordo com a decisão do TJ-BA, Suzana foi condenada pela prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67:
"Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente".
Segundo o MP, Suzana não cumpriu uma decisão judicial que ordenava ao Município de Juazeiro a suspensão imediata dos contratos firmados com assistentes sociais em caráter precário, devendo, em caso de necessidade do serviço público, convocar os candidatos aprovados em concurso, conforme a ordem de classificação. Ela realizou uma nova seleção de assistentes sociais em 2021, ignorando os aprovados em um concurso realizado em 2016. Apesar da determinação judicial para nomear os candidatos, Suzana Ramos descumpriu a ordem.
A prefeita fez um acordo de não persecução penal com o MP e terá que cumprir algumas exigências, sendo elas:
a) Pagamento, a título de prestação pecuniária, a ser revertida ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA – órgão auxiliar do Controle Externo – do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser paga em até 4 (quatro) parcelas;
b) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de trinta dias, sem autorização do Juiz;
c) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo criminal da comarca da residência da denunciada, mensalmente.
Com o acordo, Suzana mantém seus direitos políticos e poderá ser candidata, não se enquadrando na lei da ficha limpa.
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via Portal Spy