Uma disputa judicial que tramitou no TJBA, decorrente de uma transação de venda de uma motocicleta em Petrolina, PE, chamou atenção nesta terça-feira (18), em Juazeiro, BA. De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Portal Spy, a ação se tratava de um pedido de indenização por danos morais e materiais, cumulada com solicitação de tutela de urgência. A ação foi movida pelo autor, aqui designado como comprador, contra a ré, aqui designada como dona do veículo.
Histórico do Caso
No processo, o comprador alegou que, com a intenção de adquirir uma motocicleta seminova, sua esposa encontrou um anúncio de uma Honda Biz 125, ano 2021, avaliada em R$ 6.500,00, na plataforma Facebook Marketplace. Ele entrou em contato com o anunciante, que informou que a moto pertencia a sua irmã, a dona do veículo, e que a venda seria utilizada para custear uma cirurgia de urgência.
Transação e Descoberta da Fraude
O comprador dirigiu-se à residência da dona do veículo em Petrolina, onde confirmou as informações fornecidas pelo corretor, realizou a vistoria da moto e finalizou a compra, transferindo o valor de R$ 6.500,00 via PIX. Após a transferência, e diante de conversas, a dona do veículo negou ser irmã do corretor, trazendo à tona que ambos haviam sido vítimas de um golpe.
Defesa da Dona da Moto
A dona do veículo argumentou em sua defesa que, devido a dificuldades financeiras, anunciou a venda de sua moto na plataforma OLX. Um intermediador, identificado como corretor, entrou em contato e negociou a moto para revenda, acertando o valor de R$ 14.000,00. O corretor pediu que a ré não comentasse sobre sua participação com o comprador. Durante a vistoria realizada pelo comprador, este foi informado pela dona do veículo que aguardaria o pagamento. Desconfiado, o comprador questionou a relação entre a dona do veículo e o corretor, percebendo o golpe. Ambos foram à delegacia, mas o comprador desistiu de registrar a ocorrência. A dona do veículo solicitou a gratuidade da justiça e alegou ilegitimidade passiva e improcedência da ação.
Decisão Judicial
O juiz, ao analisar as provas apresentadas, concluiu que tanto o comprador quanto a dona do veículo foram vítimas de uma fraude praticada por um terceiro. A responsabilidade civil da ré não foi constatada, pois não houve ato ilícito por parte dela. Ambos os envolvidos contribuíram, de forma não intencional, para a efetivação do golpe.
Referências foram feitas a decisões anteriores do Tribunal de Justiça da Bahia e outros tribunais, demonstrando a ausência de responsabilidade dos envolvidos em casos de fraudes semelhantes, praticadas por terceiros.
O magistrado julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, I do Código de Processo Civil. O comprador foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da causa, mas a decisão não foi aplicada devido ao deferimento da Justiça Gratuita.
via Portal Spy