PL que reconhece 'grau de moto' como prática esportiva em Juazeiro é aprovado por vereadores

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Foto ilustrativa: Reprodução internet

A prática do Wheelling, também conhecido como Grau (manobras de motocicletas), está prestes a receber reconhecimento na cidade de Juazeiro, Bahia. Na última sessão da Câmara de Vereadores, realizada nesta quarta-feira (27), foi aprovado um Projeto de Lei que visa regulamentar essa modalidade esportiva.

De acordo com o novo PL, o Grau poderá ser realizado em locais apropriados e devidamente autorizados para a realização de shows ou competições. Além disso, será imprescindível a observância das regras estabelecidas pelo CBM durante as práticas.

O projeto para formalizar o Grau foi concebido pelo vereador Gildásio Barão e agora aguarda a sanção da prefeita Suzana Ramos para entrar em vigor.

CONFIRA O PROJETO DE LEI 3.897/24 NA ÍNTEGRA:
Art. 1.° O Município de Juazeiro-BA reconhece a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei.
Parágrafo único. Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL (Rear Lift) ou “Bob’s”, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 2.° A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Juazeiro-BA em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 1.° Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente.
§ 2.° Fica criado a “Rua do Grau” que poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1.° desta lei:
§ 3.° São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei:
I - pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
Il - local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes;
Ill - comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 3.° São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n.° 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito.
Art. 4.° Esta Lei entra em igo) na data de sua publicação.



via Portal Spy

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